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terça-feira, 10 de maio de 2011

Vereador reitera pedido de ex-vereador mirim

O vereador Dorlin Nunes Júnior (PSDB), apresentou na sessão ordinária desta segunda-feira (09), a indicação 69/11 reforçando e relembrando o pedido do ex-vereador mirim Arthur Nunes Figueiredo, da escola de educação básica Henrique Lage. No documento o jovem solicita ao Executivo que estude a possibilidade de disponibilizar biombos para divisão dos leitos da enfermaria e emergência do hospital São Camilo, em Imbituba.

O vereador reforça pedido formulado pelo jovem, que vivenciou a situação que os pacientes ficam expostos e usa o mesmo fundamento da indicação do ex-vereador mirim.

“A seguinte medida se faz necesária, pelo fato de que pessoas que necessitam de internação e não tem condições de pagar quarto particular, ficma internadas na enfermaria do hospital, dividindo o quarto com outros enfermos, o que se torna na grande maioria das vezes constrangedor, tanto para o paciente quanto para os familiares, que dependendo do caso, precisam de acompanhante”, justifica o vereador na indicação.

A justificativa ainda ressalta que a aquisição de biombos seria a maneira mais rápida e barata para resolver o problema.

O vereador mirim realizou esta indicação (38/10) no dia 30 de setembro de 2010.

Fonte: Assessoria de Imprensa CMI

terça-feira, 29 de março de 2011

Dorlin sugere reavaliação dos critérios para concessão da Tarifa Social

INDICACAO N°


DORLIN NUNES JÚNIOR, vereador do PSDB, com assento nesta Casa Legislativa, vem na forma regimental à presença de Vossa Excelência, VEM INDICAR seja oficiado o senhor Governador do Estado de SC, Raimundo Colombo e para o Senhor Dalírio Bebber, Presidente da CASAN para que seja reavaliado os critérios de concessão da Tarifa Social do Tratamento de Água, Esgoto e Saneamento Básico.

CRITÉRIO DE CONCESSÃO:

A Tarifa Social será concedida a todos os Clientes que, comprovadamente, possuírem ou residirem em:

• imóvel de até 70m² (setenta metros quadrados) de área construída para fins residenciais;

• tiverem rendimento familiar igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos;

• não possuir veículo automotor e linha telefônica fixa.


JUSTIFICATIVA

Acreditamos, porém, que os critérios vigentes não correspondem mais com a realidade dos dias de hoje, pois, grande parte da população, realmente carente, fica a margem do benefício

Um exemplo que nos parece completamente fora de sentido é a posse de uma linha telefônica. Foi-se há muito tempo em que se declarava telefone em imposto de renda e que obtê-lo caracterizava-se um luxo. Hoje em dia significa instrumento de comunicação de primeira necessidade, que beneficia as famílias em todas as áreas, como: segurança, saúde, educação e ferramenta de trabalho que auxilia na mais simples atividade.

Solicitamos ainda, que essa administração que se inicia possa realizar outros estudos que leve a implementação de critérios justos a todos aqueles que sofrem no dia-a-dia as injustiças sociais.

Sabemos do grande benefício do saneamento básico e da água potável, porém não há como desenvolvermos nossa infra-estrutura com recursos daqueles que lutam para manter-se dignamente nesta sociedade que tende a favorecer os mais abastados.

Diante do exposto, requer seja reavaliado os critérios da concessão da Tarifa Social.

Sala das sessões, 28 de março de 2011.

Dorlin Nunes Júnior

Vereador do PSDB