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domingo, 13 de dezembro de 2009

Vereador quer operadora de telefonia e Casan na Câmara

Em busca de obter subsídios para encontrar algum meio de ajudar algumas comunidades do município com uma série de transtornos, o vereador Dorlin Nunes Júnior (PSDB) teve três importantes requerimentos aprovados, entre eles, dois que solicitam a presença dos representantes da empresa Brasil Telecom/Oi e também da Casan.


No requerimento nº 75/09, o vereador pede que os representantes da empresa de telefonia, assim como da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) compareçam ao plenário ou enviem informações acerca da telefonia na região de São Tomáz, Guaiuba e Roça Grande. “Há muito tempo também a população das comunidades de Sambaqui, Arroio, Alto Arroio, Arroio do Rosa, Ibiraquera, Penha e Vila Esperança, reclamam acerca da precariedade da concessão de linhas telefônicas e, conseqüentemente e de forma especial, ao acesso à internet, seja por linha discada ou através de banda larga”, lembra o vereador.
De acordo com o vereador, diversas reclamações já foram efetuadas junto às centrais de atendimento da concessionária, mas todas sem êxito. “Como a prestação de serviços é realizada pela concessionária, há a necessidade de fiscalização e acompanhamento dos trabalhos, de modo a atender a população com qualidade e resolver definitivamente esse grave problema”, ressalta o vereador.

Já no documento nº. 76/09, o psdebista pede a presença dos representantes da Casan para que mantenham a casa legislativa a par dos assuntos relacionados ao problema do esgoto sanitário em Imbituba. “Esse requerimento visa trazer os responsáveis pela área de tarifa e operação da estação de tratamento de esgoto para ver se tem alguma noticia nova, de forma que os moradores paguem o preço justo, sem acarretar problemas como nome de pessoas em cadastro de inadimplência”, destaca Nunes.
O vereador, no requerimento nº. 70/09, solicita a realização de projeto técnico e financeiro para pavimentação parte final da rua Professora Laura Barreto da Costa, próximo a ETE (Estação de Tratamento de Esgoto) da Casan. “Os moradores requerem a realização de projeto para pavimentação com paiver, pois com o escoamento da chuva, há a erosão da areia causando enormes buracos, deixando a via sem condições de trafegabilidade”, frisa o vereador.
Todos os requerimentos foram aprovados por unanimidade.
Fonte: João Batista Coelho Junior - Assessoria de Imprensa da CMI

terça-feira, 20 de outubro de 2009

Dorlin requer melhoramentos em sistema de captaçao de águas

INDICAÇÃO N°
DORLIN NUNES JUNIOR, Vereador Municipal do PSDB - no exercício de suas prerrogativas regimentais, apresentar ao Soberano Plenário INDICAÇÃO, oficiando-se ao Sr. Prefeito Municipal José Roberto Martins e a Secretaria Municipal de Infra-Estrutura para que sejam efetuados melhoramentos na vala do sistema de captação de águas pluviais localizada próxima a Lagoa da Bomba e da ETE, em Paes Leme.


JUSTIFICATIVA

A vala de captação de águas pluviais é canal de escoamento de águas pluviais e vertentes naturais para a Lagoa da Bomba.


O canal evita que várias residências do bairro Paes Leme sofram alagamentos em épocas de enxurradas. É necessário que naquele local seja realizado melhoramentos, seja colocando tubulações para levar essa água até a Lagoa da Bomba, evitando que o canal torne-se um criadouro de mosquitos e depósito de lixo ou então que a vala seja tapada com tampas de concreto, a exemplo do que foi feito na calha de Vila Alvorada.

É de se frisar ainda que, infelizmente, moradores têm colocado entulhos de construções ao longo da vala, o que pode ocasionar o seu entupimento e a falta de escoamento natural do fluxo de água, precisando assim que seja realizada, com urgência, a limpeza daquele local e tomadas as devidas medidas para a localização daquele que efetuou o deposito daqueles resíduos, cumprindo-se assim o determinado no Código de Posturas de nosso Município.
Sala das Sessões, 19 de outubro de 2009.
Dorlin Nunes Júnior
Vereador

sábado, 12 de setembro de 2009

Vereador indica o envio de Lei que regulamente o serviço de moto-frete no Município.


DORLIN NUNES JÚNIOR, Vereador Municipal do PSDB, com assento nesta Casa Legislativa vem na forma regimental, à presença de Vossa Excelência, INDICAR ao sr. José Roberto Martins, Prefeito Municipal de Imbituba, com cópia a Procuradoria Geral do Município, na pessoa do Dr. Zulmar Duarte de Oliveira Junior, o encaminhamento de Projeto de Lei que disponha sobre  “serviço de transporte de pequenas cargas mediante a utilização de motocicletas, denominado moto-frete.”
                       JUSTIFICATIVA
Reiteramos a Indicação nº 028/2009, enviada ao Poder Executivo em fevereiro do corrente ano, cuja cópia segue em anexo, pelos fundamentos já expostos.
Imbituba, 11 de maio de 2009.
Dorlin Nunes Junior
Vereador PSDB

quinta-feira, 10 de setembro de 2009

Atendimento odontológico para o CAIC foi alvo de Indicação ao Poder Executivo.

DORLIN NUNES JUNIOR, Vereador Municipal do PSDB - no exercício de suas prerrogativas regimentais, apresentar ao Soberano Plenário INDICAÇÃO, oficiando-se ao Sr. Prefeito Municipal José Roberto Martins e a Secretaria Municipal de Saúde, que viabilize atendimento odontológico no CAIC.
JUSTIFICATIVA
A Secretaria Municipal de Saúde possui equipamento odontológico disponível para instalação. O CAIC é dotado de espaço sendo as comunidades atendidas Vila Alvorada, Ribanceira, Vila Nova Alvorada são formadas em boa parte, por pessoas carentes e o atendimento seria de grande importância social.
Assim, requer-se os estudos das possibilidades para que seja viabilizado o atendimento odontológico junto ao CAIC, como uma das ações para atender os objetivos propostos pelo Programa Saúde na Escola.
Sala das Sessões, 08 de setembro de 2009.
Dorlin Nunes Júnior
Vereador

sábado, 29 de agosto de 2009

Indicação para disponibilização da Cartilha da Dengue nos sites da Câmara e da Prefeitura

INDICAÇÃO N.º / 2009
DORLIN NUNES JÚNIOR, vereador do PSDB, com assento nesta Casa Legislativa, vem na forma regimental à presença de Vossa Excelência, após ouvir o soberano plenário, INDICAR ao Prefeito Municipal de Imbituba, Senhor José Roberto Martins, Senhor José Roberto Martins e ao Presidente da Câmara Municipal de Imbituba, Christiano Lopes de Oliveira, que disponibilizem junto aos sites da Prefeitura e da Câmara, a Cartilha DENGUE que segue em anexo, a qual estará a disposição em meio digital.
JUSTIFICATIVA
A Cartilha da Dengue, organizada pela Secretaria Municipal de Saúde da cidade de Campinas - SP, é um bom material didático e de orientação para a população seja ela adulta, estudantes ou mesmo profissionais ligados à área de saúde na prevenção e combate à proliferação da Dengue.
Sala das sessões, 13 de abril de 2009.
Dorlin Nunes Júnior
VEREADOR

Indicação Auxílio Financeiro à AIPPODEF


INDICAÇÃO Nº  ________ /2009
INDICAR ao Senhor José Roberto Martins, Prefeito Municipal de Imbituba: para que conceda auxílio financeiro na ordem de um salário mínimo mensal, à Associação Imbitubense de Pessoas Portadoras de Deficiência Física – AIPPODEF.
JUSTIFICATIVA
A Associação Imbitubense de Pessoas Portadoras de Deficiência Física – AIPPODEF é entidade fundada desde 2005, e vem desenvolvendo um importante trabalho à sociedade imbitubense, com o atendimento de ações destinadas aos portadores de necessidades especiais.
Como entidade beneficente e sem fins lucrativos, tem dificuldades para angariar recursos para as mínimas despesas para sua manutenção e acreditando na já demonstrada sensibilidade social da Administração Municipal, às causas sociais como a da AIPPODEF, que se requer seja enviado Projeto de Lei a essa Casa Legislativa a fim de poder ajudar tal instituição.
                     Sala das sessões, 17 de março de 2009.
Dorlin Nunes Junior
VEREADOR DO PSDB

sexta-feira, 21 de agosto de 2009

Indicação para melhorias na Rua Tomé Daniel, em Vila Santo Antônio.

INDICAÇÃO N°
DORLIN NUNES JÚNIOR, vereador do PSDB, com assento nesta Casa Legislativa, vem na forma regimental à presença de Vossa Excelência, INDICAR ao senhor José Roberto Martins, Prefeito Municipal, através da Secretaria de Infra-estrutura que viabilize a drenagem e ensaibramento da Rua Tomé Daniel, em Vila Santo Antônio.
JUSTIFICATIVA
Ë de conhecimento deste vereador que os moradores já se organizaram a fim de realizar a pavimentação da via pública, mas as recentes chuvas causaram grandes buracos e retenção de água, ficando essa sem condição de trafegar.

Sala das sessões, 21 de agosto de 2009.



Dorlin Nunes Júnior
Vereador do PSDB

quarta-feira, 19 de agosto de 2009

Dorlin Nunes Júnior, indica ao Poder Executivo a criação do CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE


Na última sessão da Câmara Municipal, realizada no dia 17/08, o vereador Dorlin Nunes Júnior indicou ao Poder Executivo a criação do Conselho Municipal da Juventude. O conselho é um instrumento legítimo e legal para ouvir o jovem e junto com ele desenhar uma nova história para o município, baseada na inclusão, na participação e na oportunidade ao jovem, que passa a ser o protagonista de sua história.
Nesse processo, ele tem o papel de auxiliar os gestores públicos no desenvolvimento de projetos voltados para as juventudes do município.
É certo que atuará como elo direto entre a Juventude e seus anseios e os poderes constituídos do município de Imbituba.
O Conselho Municipal da Juventude será a forma direta do jovem participar da elaboração das Políticas Públicas de Juventude cabendo ainda discutir, elaborar, participar e sugerir programas voltados ao jovem do município, trabalhando em parceria com entidades relacionadas com o tema.
Diante do acima exposto, espero pela aprovação deste, no nosso julgamento, interessante Projeto de Lei.
Imbituba, 07 de julho de 2009.
Dorlin Nunes Júnior
Vereador do PSDB


Veja na íntegra, a indicação do Projeto de Lei remetido ao Prefeito.


Projeto de Lei nº ______ de _____ de julho de 2009.

CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE- COMJUV E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


Art. 1º. Fica criado no Município de Imbituba o Conselho Municipal da Juventude-COMJUV, com as seguintes atribuições:
I - encaminhar ao Poder Executivo e/ou Legislativo Municipal propostas de políticas públicas, projetos de leis ou outras iniciativas que visem assegurar e ampliar os direitos da juventude.
II - auxiliar o Poder Público e/ou outros órgãos na promoção e/ou execução de projetos e programas destinados à juventude;
III - desenvolver estudos, debates e pesquisas relativas à questão da juventude;
IV - fiscalizar e tomar providências para o cumprimento da legislação favorável aos direitos da juventude;
V - receber sugestões oriundas da sociedade e opinar sobre denúncias que lhe sejam encaminhadas, no âmbito de suas atribuições, dando ciência das mesmas aos órgãos competentes do Poder Público;
VI - apoiar, acompanhar e assessorar projetos de interesse da juventude;
VII - promover a cooperação e o intercâmbio com os organismos similares em nível municipal, estadual, nacional e internacional;
VIII - promover atividades formativas e conferências para debater os assuntos de sua competência.

Art. 2º. Para efeitos desta Lei, considera-se jovem a pessoa com a idade entre 18 a 39 anos completos.

Art. 3º. O Conselho Municipal da Juventude será composto das seguintes representações:
Um representante da Secretaria Municipal de Educação;
Um representante do Departamento de Esportes;
Um representante do Departamento de Cultura;
Um representante da Policia Militar;
Um representante da Policia Civil;
Um representante do Poder Judiciário;
Um representante da SDR (Secretaria de Desenvolvimento Regional) de Laguna;
Um representante da Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB;
Dois representantes de movimentos religiosos organizados no município;
Dois representantes da Associação dos Estudantes Universitários - AEUNI;
Um representante da Unisul, Unibave, Uniaselvi e Fucap;
Dois representantes das Escolas de Ensino Médio;
Um representante do CEJA – Núcleo de Imbituba;
Um representante da Associação de Músicos.

§ 1º. Os conselheiros, das respectivas vagas, conforme art 3º, que trata dos representantes que farão parte do COMJUV (Conselho Municipal da Juventude), serão eleitos em Assembléia Geral, convocada para esse fim.
§ 2º. O Prefeito Municipal nomeará os conselheiros e seus respectivos suplentes, indicados pelas entidades governamentais e não governamentais.
§ 3º. O mandato dos conselheiros e seus respectivos suplentes será de 02 (dois anos), sendo permitida a reeleição em Assembléia Geral e assim sucessivamente.

Art. 4º. O Poder Executivo Municipal providenciará a publicação de edital, fartamente divulgado, a fim de noticiar, a tantos quantos venham interessar, a abertura de vagas para o Conselho da Juventude e, o respectivo cronograma de preenchimento das vagas, sendo que terão prioridade nas vagas as entidades não governamentais que possuam registros (CNPJ entre outros) junto aos órgãos públicos.

Art. 5º. A Diretoria Executiva do conselho será assim composta:
I - Presidente;
II- Vice-Presidente;
III- Secretário.
Parágrafo único. A Diretoria Executiva será eleita pelo voto da maioria simples, ou seja, (50% + 1) dos conselheiros, através de votação aberta, no caso de empate, será refeita a votação, mas através de votação secreta e, no caso de novo empate, será declarado vencedor o representante mais idoso.

Art. 6º. A função de conselheiro não será remunerada e nem implicará em vínculo com Poder Público, sendo considerado de relevante serviço público.

Art. 7º. As manifestações do Conselho terão caráter propositivo ou consultivo, conforme a natureza do assunto e sua efetiva necessidade:
I - função consultiva - quando provocado a emitir juízo aos projetos encaminhados pelos órgãos públicos, que assim o solicitarem, por meio de parecer;
II - função propositiva - quando formula políticas de consenso, devidamente pactuadas e harmonizadas com os diversos setores da sociedade representados no Conselho.

Art. 8º. Para o bom desempenho do Conselho poderão ser criadas comissões técnicas permanentes ou temporárias para elaboração e acompanhamento de projetos e atividades especiais.

Art. 9º. Caberá ao Conselho Municipal de Juventude instituir seu regimento interno e dispor sobre outras normas de organização, no prazo máximo de noventa dias, após sua instalação.

Art. 10. O Conselho de que trata esta Lei não substitui o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente nas atribuições que a este são conferidas pela legislação própria de defesa e proteção da criança e do adolescente.

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

terça-feira, 18 de agosto de 2009

Dorlin Nunes Júnior indica a criação de um Jornal Escolar


INDICAÇÃO N.º / 2009


DORLIN NUNES JÚNIOR, vereador do PSDB, com assento nesta Casa Legislativa, vem na forma regimental à presença de Vossa Excelência, após ouvir o soberano plenário, INDICAR ao Prefeito Municipal de Imbituba, Senhor José Roberto Martins, através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, organizem a criação de um jornal escolar, para que os alunos troquem idéias e informações.

Justificativas:
Nobres Vereadores,
Senhor Prefeito,


Várias experiências pedagógicas têm demonstrado que com a produção do jornal escolar como recurso para mobilizar uma série de ações visando à promoção, no aluno, da consciência crítica dos usos da linguagem no mundo e da sua formação enquanto ser participativo e agente em questões que lhe dizem respeito dentro e fora da escola, proporciona a garantia da livre expressão e conseqüentemente do exercício da cidadania.
Ao promover a função social da escrita, a produção do jornal escolar contribui com os processos de ensino-aprendizagem que a escola conduz, sobretudo com o letramento do aluno, além da integração entre as unidades escolares que são espalhadas pelo Município.
Abaixo sugerimos detalhadamente, o desenvolvimento do projeto pedagógico da criação de um jornal, que poderá servir de norte aos educadores municipais, que poderão enriquecer o mesmo com seus conhecimentos e adequando-o a nossa realidade, se for o caso.
Assim, solicita-se aos Nobres Vereadores, a HOMOLOGAÇAO da presente Indicação, para que mais essa ação educativa seja desenvolvida nas escolas publicas municipais.


Sala das sessões, 03 de agosto de 2009.


Dorlin Nunes Júnior
VEREADOR


Jornal da escola. Tudo de bom!
A Escola Municipal Professor José Sobreira de Amorim, de Fortaleza, CE, criou o Jornal do Futuro. Está sendo uma forma de trazer a realidade cotidiana dos alunos para o currículo escolar. Os resultados são alentadores. O Jornal do Futuro visa a superar o baixo rendimento dos alunos, a partir da melhoria da leitura e da escrita, bem como estimular a expressão oral e produção textual. As matérias publicadas incluem tipos e gêneros textuais diferentes, presentes no convívio social e na vida do aluno: artigos de opinião, poesias, notícias, concursos, acrósticos, charges, dicas (saúde, esporte, trabalho, vivências), recados, bilhetes, cartas, crônicas, contos, diários, receitas, entrevistas, histórias em quadrinhos, resenhas (livros, filmes), adivinhações, charadas, desafios matemáticos etc.
Todos os alunos que produzem querem ver seus textos no jornal. Infelizmente, isso não é possível num jornal que dispõe de apenas quatro páginas. Temos que fazer uma seleção cujos critérios adotados, entre outros, são: diversidade de tipos e gêneros textuais, priorização dos aspectos textuais (coesão e coerência); não discriminação de textos devido a erros gramaticais ou ortográficos, uma vez que os alunos ainda estão no período de aprendizado das convenções sociais da língua. O texto selecionado passa pela revisão do aluno juntamente com o professor de sala. Vale enfatizar que as matérias que não entram no jornal do bimestre por não terem sido selecionadas, são expostas num jornal mural no pátio da escola.
Outra forma de motivá-los é expondo em local visível da escola a nova edição e, em um quadro de honras, os nomes dos escritores e desenhistas que colaboraram para a produção daquela edição.
O Jornal do Futuro é trabalhado em todas as turmas, do pré-escolar até a nona série, de acordo com os objetivos enumerados no planejamento do professor. Quando o exemplar chega às salas de aula, são realizadas atividades diversificadas, que vão desde a leitura das imagens à produção de cartas do leitor e artigos de opinião.
Resultados Para os professores, esse é um projeto muito positivo que tem dado bons frutos à escola, pois oportuniza desenvolver um trabalho a partir das próprias idéias dos alunos, aproximando-os da leitura e da escrita. Outro grande diferencial é a diversificação na metodologia de trabalho em sala de aula devido à diversidade de textos que são explorados, possibilitando o desenvolvimento do senso crítico dos alunos. E talvez o mais importante: os alunos estão mais interessados e receptivos ao trabalho com o jornal.. Para eles, o jornal é tudo de bom. Para alguns, o mais interessante são os textos de sua autoria e os escritos pelos colegas de sala; para outros, as atividades não cansam e são prazerosas, especialmente os desafios, cruzadinhas, caça-palavras, piadas, adivinhações, jogo dos sete erros, pinturas e charadas.
Como criar um jornal escolar
A partir de nossa experiência, sugerimos alguns passos que achamos importantes para o sucesso na criação e manutenção de um jornal: 1) sensibilizar professores e alunos; 2) escolher um coordenador; 3) envolver toda a comunidade escolar na escolha do nome do jornal; 4) buscar apoio para sua publicação junto a organizações não-governamentais ou a Secretaria de Educação do seu estado ou município; 5) caso não haja apoio extra-escolar, buscar apoio dentro da escola, junto ao conselho escolar, pais, alunos e grêmio estudantil; 6) incentivar a produção de tipos e gêneros textuais diferentes; 7) estabelecer prazos para a produção e entrega das matérias à coordenação do jornal.
Sugestões de atividades com o jornal escolar
• Apresentar vários jornais locais para que os alunos estabeleçam as semelhanças e diferenças na diagramação, primeira página, manchetes, leads e temáticas abordadas;
• Promover a comparação dos jornais locais com o jornal escolar;• Solicitar a identificação dos principais elementos de uma notícia: O quê? Quem? Quando? Onde? Como? Por quê?• Desenvolver a capacidade argumentativa e crítica do aluno, solicitando-lhe que concorde ou discorde de um texto ou notícia através de argumentos convincentes;• Pedir que estabeleçam a distinção entre fato e opinião;• Solicitar a enumeração das temáticas abordadas;• Explicitar os tipos de texto e os gêneros textuais presentes no jornal escolar;• Incentivar a produção de cartas do leitor ou artigos de opinião sobre um problema da comunidade escolar ou do entorno da escola para publicação em um jornal local.

sexta-feira, 10 de julho de 2009

Indicação Substituição do Abrigo de Passageiros em frente ao Hospital e Construção de abrigo no sentido Vila Nova X Centro.

INDICAÇÃO nº ______2009


DORLIN NUNES JÚNIOR, Vereador Municipal do PSDB, com assento nesta Casa Legislativa vem na forma regimental, à presença de Vossa Excelência, INDICAÇÃO: reiterar para que seja substituído o abrigo de passageiros em frente ao Hospital São Camilo pelo novo modelo adotado pelo Poder Executivo Municipal, bem como construir um abrigo no sentido Vila Nova/Centro, naquele local.

JUSTIFICATIVA

A solicitação se faz necessária, vez que o novo formato de abrigos, por ser mais amplo e seguro, proporcionará melhores condições aos usuários, de ônibus, quais sejam, pessoas idosas e enfermas que utilizam o Hospital ou clinicas médicas ao seu redor, merecendo estarem protegidas do tempo, quer seja sol, vento ou chuvas, merecendo assim a atenção especial do Poder Público Municipal.
Muito embora, saibamos que existem outros lugares que merecem esse investimento, porém, a meu ver, todo o critério que se estabeleça o Hospital São Camilo vem na frente.

Frisa-se que o pedido já foi alvo das Indicações nº 095 de 02 de julho de 2007; nº 157 de 27 de agosto de 2007 e nº 36 de 03 de março de 2008.

Imbituba, 02 de fevereiro de 2009.

DORLIN NUNES JUNIOR

Vereador


Indicação de encaminhamento de Projeto de Lei que disponha sobre serviços de moto-frete.



INDICAÇÃO nº ______2009

DORLIN NUNES JÚNIOR, Vereador Municipal do PSDB, com assento nesta Casa Legislativa vem na forma regimental, à presença de Vossa Excelência, INDICAR ao sr. José Roberto Martins, Prefeito Municipal de Imbituba, o encaminhamento de Projeto de Lei que disponha sobre “serviço de transporte de pequenas cargas mediante a utilização de motocicletas, denominado moto-frete.”


JUSTIFICATIVA
No ano passado, encaminhamos através de Oficio, Cópia do Projeto 3.576/08, o qual também segue em anexo, com uma sugestão a implantação do serviço de moto-frete no município, serviço de grande valia aos munícipes de nossa cidade, e ainda pendente de regulamentação pelo Poder Publico Municipal.
A fim de evitar qualquer vício de origem, solicitamos a análise jurídica do Projeto, o qual poderá ser adequado e melhorado, se for o caso, para que mais um serviço esteja legalmente ordenado e regulamentado em nossa cidade.

Imbituba, 13 de fevereiro de 2009.

DORLIN NUNES JUNIOR


Vereador

Indicação Limpeza de Terrenos Baldios


INDICAÇÃO n_____


DORLIN NUNES JUNIOR, Vereador Municipal do PSDB – com assento nesta Casa Legislativa vem na forma regimental, à presença de Vossa Excelência, INDICAR : ao Sr. José Roberto Martins, Prefeito Municipal de Imbituba, com cópia ao Sr. Jaison Cardoso de Souza, Secretário de Infra-estrutura que implemente ações de fiscalização e procedimentos para o cumprimento dos artigos 29, 34 e seguintes do Código de Posturas .

JUSTIFICATIVA

Ao percorrer a zona urbana de Imbituba, de onde obtivemos algumas fotos e se encaminha em anexo, constata-se a existência de muitos terrenos baldios que não estão sendo cuidados e que estão se transformando em depósitos de lixo ou em matagal.
A grande preocupação da comunidade e das autoridades está voltada ao mosquito que transmite doença da Dengue eis que estes locais são ideais para a sua proliferação, somado ao fato que estes terrenos causam uma péssima imagem a estética da cidade.
Sabe-se que existe no Município., legislação vigente que disciplina a limpeza de terrenos baldios e que no entanto parecer não estar sendo observada, a qual apenas a titulo de subsídio e contribuição, encaminhamos em anexo a fim de melhor orientar os Fiscais


CODIGO DE POSTURAS


Art. 29 - É proibido lançar nas vias públicas, nos terrenos sem edificação, várzeas, valas, bueiros e sarjetas, fragmentos pontiagudos, lixo de qualquer origem, entulhos, cadáveres de animais ou qualquer material que possa ocasionar incômodo à população ou prejudicar a estética da cidade, bem como queimar, dentro do perímetro urbano, qualquer substância que possa viciar ou corromper a atmosfera.
Art. 34 - É obrigação legal dos proprietários ou possuidores a qualquer título, de imóvel localizado na Zona Urbana do Município, o dever de conservá-lo e mantê-lo em perfeito estado de limpeza, providenciando a eliminação das águas estagnadas e de quaisquer outros dejetos prejudiciais à saúde e a segurança pública.

quinta-feira, 9 de julho de 2009

Dorlin pede limpeza de quintais e outras ações




Os vereadores aprovaram na sessão da Câmara de Vereadores de Imbituba desta segunda-feira (16), o requerimento de autoria do vereador Dorlin Nunes Júnior (PSDB) que pede implementação de ações de fiscalização e procedimentos de Notificação a todos os proprietários de imóveis pela prefeitura Municipal de Imbituba, conforme o Código de Posturas.
Ao percorrer a zona urbana da cidade, o vereador constatou a existência de muitos terrenos baldios sem cuidados e que estão se transformando em depósitos de lixo doméstico, de restos de construção ou em matagal pela completa falta de limpeza e manutenção. “Uma das grandes preocupações reside na proliferação do mosquito que transmite a doença da Dengue, pois estes locais são ideais para seu desenvolvimento, somado ao fato que estes terrenos causam uma péssima imagem a estética da cidade”, justifica o Dorlin.
Anexo ao requerimento, o vereador postou uma série de fotos com terrenos cheios de entulho e sem qualquer cuidado, como também restos de construções em vias públicas. O artigo 29 do Código de Posturas proíbe lançar dejetos em vias públicas, e o artigo 34 ressalta que é obrigação legal dos proprietários conservá-lo e mantê-lo em perfeito estado de limpeza.
“Sabe-se que existe no Município, legislação vigente que disciplina a limpeza de terrenos baldios e que, no entanto parece não estar sendo observada, a qual apenas a título de subsídio e contribuição, encaminhamos em anexo a fim de melhor orientar os Fiscais. O poder público precisa cobrar de seus proprietários afim de evitar problemas maiores no futuro”, completa o vereador.


O outro requerimento, de autoria do vereador Dorlin Nunes Júnior (PSDB), pede à Prefeitura informações sobre a quantidade de servidores e funcionários da Prefeitura e da Concessionária que estão envolvidos no recolhimento de lixo no Município. “Os projetos sociais que podem ser implantados no município, com foco na área de seleção e reciclagem de lixo precisam ter subsídios mínimos de informações para que se possam planejar futuras ações que busquem equacionar problemas hoje existentes na coleta, seleção e é claro, nas ações que possam reciclar o lixo, sendo imprescindível à remessa de tais dados”, destaca o vereador.
Os vereadores também aprovaram o projeto de autoria do poder Executivo Municipal, que autoriza o Município de Imbituba e o Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão, a firmar Termo de Convênio no valor de R$ 12.500,00, para equiparação do posto policial da Praia do Rosa, inaugurado em dezembro do ano passado.

Vereador pede reparação urgente de ginásio

O vereador Dorlin Nunes Júnior (PSDB), através da indicação nº 082/09, pediu o prefeito José Roberto Martins a reparação, com a máxima urgência, dos pára-raios do Ginásio de Esportes Olivar Francisco. “Segundo informações que recebi, o pára-raios do ginásio de esportes está danificado há alguns meses, e como é utilizado em grandes eventos esportivos e artísticos, é muito importante que todas as instalações sejam verificadas, para que não haja riscos para a população”.
Em outra indicação o vereador indicou ao prefeito a construção de painel informativo como todos os horários e itinerários das linhas municipais, a serem fixados no Terminal Urbano Municipal.