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sábado, 18 de julho de 2009

Compilação Projetos de Lei 2007

PROJETO DE LEI 3.328/2007 – Altera e acrescenta dispositivos na Lei nº 2.522/04 e dá outras providências. Aprovado – Lei nº 3.106 de 11 de junho de 2007.
PROJETO DE LEI 3.329/2007 – Autoriza o Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro ao União Futebol Clube e dá outras providências . Aprovado – Lei 3.038/2007 de 15 de fevereiro de 2007.
PROJETO DE LEI 3.341/2007 – Declara de Utilidade Pública a Associação de Músicos de Imbituba – AMUSI. Aprovado – Lei 3.057 de 16 março de 2007.
PROJETO DE LEI 3.350/2007 – Dispõe sobre alterações no Plano Plurianual – PPA 2006/2009, no anexo de prioridades e metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para 2007 e Abertura de Crédito Especial no Fundo Municipal de Reequipamento de Bombeiros de Imbituba Orçamento 2007. Aprovado – Lei 3.067/2007 de 22 de março de 2007.
PROJETO DE LEI 3.352/2007 – Cria o Conselho Municipal de Trânsito e Transportes de Imbituba e dá outras providências. Aprovado – Lei 3.147 de 09 de agosto de 2007.
PROJETO DE LEI 3.353/2007 – Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar para Fundo Municipal de Saúde de Imbituba e dá outras providências. Aprovado – Lei nº 3.070 de 28 de março de 2007.
PROJETO DE LEI 3.367/2007 – Denomina Rua Monte Alegre – Aprovado – Lei nº 3.112 de 13 de junho de 2007.
PROJETO DE LEI 3.380/2007 – Declara de Utilidade Pública a Associação Esportiva Recreativa Unidos do Campo D’Aviação – A.E.R.U.CA.- Aprovado: Lei nº 3.095 de 08 de maio de 2007.
PROJETO DE LEI 3.390/2007 – Declara de Utilidade Pública a Associação de Pais e Professores APP da Escola de Educação Básica Prof. Justina da Conceição Silva. Aprovado – Lei nº 3.108 de 11 de Junho de 2007.
PROJETO DE LEI 3.426/2007 – Institui o Programa Vereador Mirim – Legislativo na Escola e dá outras providências. Aprovado - Lei nº 3.145 de 30 de julho de 2007.
PROJETO DE LEI 3.447/2007 – Declara de Utilidade Pública a Associação dos Bombeiros de Imbituba – ABI – Aprovado – Lei nº 3.162 de 29 de agosto de 2007.
PROJETO DE LEI 3.470/2007 – Denomina rua Maestro Jú – Aprovado – Lei nº 3.241 de 12 de dezembro de 2007.
PROJETO DE LEI 3.495/2007 – Denomina Rua em Araçatuba – Aprovado – Lei nº 3.244 de 12 de dezembro de 2007.
PROJETO DE LEI 3.526/2007 – Denomina Rua Nossa Senhora da Imaculada Conceição – Aprovado – Lei nº 3.245 de 12 de dezembro de 2007.
PROJETO DE LEI 3.532/2007 – Institui o Programa de Inclusão Digital na Câmara Municipal de Imbituba – Aprovado – Lei nº 3.297 de 18 de fevereiro de 2008.
PROJETO DE LEI 3.544/2007 – Declara de Utilidade Pública o Grêmio Recreativo Escola de Samba Vila Nova – Aprovado – Lei 3.277 de 27 de dezembro de 2007.
PROJETO DE LEI 3.545/2007 – Declara de Utilidade Pública a Associação dos Moradores e Amigos da Praia de Ibiraquera – Aprovado - Lei 3.274 de 27 de dezembro de 2007.

Dorlin sugere a obrigatoriedade de fornecimento de alimentação especial nas Escolas, Creches e Centros de Educação Infantil da Rede Pública Municipal

PROJETO DE LEI Nº __________


“Dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecimento de alimentação especial nas Escolas, Creches e Centros de Educação Infantil da Rede Pública Municipal de Ensino.”


José Roberto Martins, Prefeito Municipal de Imbituba, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores de Imbituba aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º. É obrigatório o fornecimento de alimentação especial na merenda escolar servida aos alunos portadores de doenças que necessitem de cuidados especiais, firmadas por laudo médico, em todos as Escolas, Creches e Centros de Educação Infantil da Rede Pública Municipal de Ensino.

Art. 2º. A alimentação especial será orientada através de receituário médico ou pela nutricionista da Secretaria Municipal da Educação, a quem caberá a supervisão do uso dos alimentos.
Art. 3º. Havendo necessidade, as merendeiras do quadro funcional da Secretaria Municipal da Educação, deverão participar de programa de capacitação a fim de orientá-las na organização de cardápios e elaboração dos alimentos.

Art. 4º. Compete às Secretarias de Saúde e de Educação regulamentar e controlar a execução desta Lei.

Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento anual da Secretaria Municipal de Saúde e da Educação.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias a partir de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ ROBERTO MARTINS
PREFEITO MUNICIPAL

Dorlin Nunes Júnior
Vereador

domingo, 12 de julho de 2009

Programa Câmara Mirim, projeto de autoria do Ver. Dorlin Nunes é lançado em Imbituba.



Os 95 candidatos e candidatas a uma das 15 vagas de Vereador(a) Mirim em Imbituba já estão em campanha desde segunda-feira (29) nas escolas municipais, estaduais e particulares que participam do Programa Vereador Mirim - Legislativo na Escola. Eles têm até o dia 6 de novembro, véspera da eleição, para conquistarem os votos dos eleitores.
Ao todo 15 escolas elegerão cada uma, um(a) representante. Os eleitores de uma escola votam nos candidatos da própria unidade escolar. Estão aptos a votar os alunos e alunas de 5ª a 8ª séries regularmente matriculados e freqüentando as aulas. Entre os candidatos estão apenas alunos(as) de 5ª a 7ª séries, isso porque o mandato será no ano posterior ao da eleição, e o programa é exclusivamente para alunos do ensino fundamental.
O lançamento do Programa Vereador Mirim - Legislativo na Escola aconteceu na última sexta-feira (26), em cerimônia prestigiada pelo prefeito José Roberto Martins (PSDB), vereadores Christiano Lopes de Oliveira (DEM), José Altair Laureano (PPS), José Carlos Angioletti (PSDB), Mário César de Souza (PMDB) e pelo presidente da Câmara, vereador Dorlin Nunes Júnior (PSDB), que é o autor do projeto que criou o programa. “Um dos principais objetivos é contribuir para a formação de cidadãos conscientes de seus direitos e deveres, capazes de compreender, inovar e transformar politicamente a realidade”, ressaltou Dorlin.
Marcaram presença ainda o prefeito mirim de Imbituba, Vitor Pacheco Santos, o presidente da subseção de Imbituba da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), César de Oliveira, o presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas, Flávio Maurício, o presidente da Associação Empresarial de Imbituba, Pedro Kuzniecow, além de pais, diretores das escolas e a imprensa local.
O lançamento serviu para apresentação dos candidatos e candidatas, e a entrega do material de campanha (cartazes e santinhos). O prefeito José Roberto Martins elogiou a iniciativa da Câmara de Imbituba, especialmente o empenho do vereador-presidente Dorlin. “Este projeto leva a estes estudantes, que são o futuro de Imbituba, a cidadania, consciência política e a visão de quanto a política é importante em nossas vidas. É através da política que as principais transformações ocorrem na sociedade”, disse o prefeito. “Temos que ensinar as novas gerações que política é pra gente séria”, completou Beto Martins.
O número máximo de candidatos por escola foi definido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), proporcionalmente ao número de aluno-eleitor da escola. As eleições, realizadas pelo TRE, serão com urnas eletrônicas e acontecerão no dia 7 de novembro nas 15 escolas, e a apuração dos votos no mesmo dia, a partir das 18h, no Ginásio de Esportes Olivar Francisco, no Centro. A diplomação e posse dos eleitos acontecerão no dia 14 de novembro, a partir das 19h, em sessão solene da Câmara de Imbituba no salão nobre do Imbituba Atlético Clube.