sábado, 18 de julho de 2009

Dorlin sugere a obrigatoriedade de fornecimento de alimentação especial nas Escolas, Creches e Centros de Educação Infantil da Rede Pública Municipal

PROJETO DE LEI Nº __________


“Dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecimento de alimentação especial nas Escolas, Creches e Centros de Educação Infantil da Rede Pública Municipal de Ensino.”


José Roberto Martins, Prefeito Municipal de Imbituba, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores de Imbituba aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º. É obrigatório o fornecimento de alimentação especial na merenda escolar servida aos alunos portadores de doenças que necessitem de cuidados especiais, firmadas por laudo médico, em todos as Escolas, Creches e Centros de Educação Infantil da Rede Pública Municipal de Ensino.

Art. 2º. A alimentação especial será orientada através de receituário médico ou pela nutricionista da Secretaria Municipal da Educação, a quem caberá a supervisão do uso dos alimentos.
Art. 3º. Havendo necessidade, as merendeiras do quadro funcional da Secretaria Municipal da Educação, deverão participar de programa de capacitação a fim de orientá-las na organização de cardápios e elaboração dos alimentos.

Art. 4º. Compete às Secretarias de Saúde e de Educação regulamentar e controlar a execução desta Lei.

Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento anual da Secretaria Municipal de Saúde e da Educação.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias a partir de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ ROBERTO MARTINS
PREFEITO MUNICIPAL

Dorlin Nunes Júnior
Vereador

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