segunda-feira, 10 de agosto de 2009

Juíza da Comarca de Imbituba suspende atividades forenses em virtude da Gripe A

A JUÍZA DE DIREITO MÔNICA ELIAS DE LUCCA PASOLD, DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE IMBITUBA, ESTADO DE SANTA CATARINA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E NA FORMA DA LEI,



Considerando o requerimento formulado pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da 30ª Subseção da OAB/SC de Imbituba para interrupção dos prazos processuais e suspensão das atividades forenses que provocam aglomeração de pessoas em razão do risco de contágio pelo vírus H1N1;

Considerando o significativo aumento da propagação da Gripe A na Região Sul do Estado de Santa Catarina;

Considerando a proximidade da Comarca de Imbituba com outras em que o expediente externo foi suspenso em razão do risco da propagação da doença;

Considerando o grande fluxo de pessoas nas dependências do Forum, em especial as provenientes das comarcas vizinhas em que existem casos confirmados de contágio;

Considerando a suspensão do expediente em outros órgãos públicos por idênticos motivos;

Considerando a necessidade de evitar a aglomeração de pessoas que normalmente se verifica nos dias em que há audiências nos Juizados Especiais;

Considerando o clima de tensão que se instalou entre os Serventuários da Comarca e a necessidade de adoção de medidas preventivas visando à proteção da saúde de todos;

Considerando o caráter emergencial da situação que está a exigir uma providência preventiva célere


RESOLVE:



I- Suspender o atendimento externo no Forum da Comarca de Imbituba no período compreendido entre 11/08/2009 e 17/08/2009, inclusive.

II- Interromper, no mesmo período, 11/08/2009 a 17/08/2009, a contagem dos prazos processuais.

III- Suspender a realização das audiências designadas nos dias em que não haverá expediente externo, excetuando as audiências previstas nos processos que envolvam Réus Presos que serão realizadas normalmente.

§ 1º - Haverá expediente interno regular durante todo o período mencionado no item I.

§ 2º - Os casos urgentes serão atendidos em regime de plantão durante as 24 horas do dia, preferencialmente no horário de expediente interno.



PUBLIQUE–SE e COMUNIQUE-SE a quem de direito, afixando-se cópia na entrada do Forum.

Encaminhe-se cópia da presente Portaria à Presidência do Tribunal de Justiça, à Corregedoria-Geral da Justiça, ao Ministério Público, 30ª Subseção da OAB/SC, Autoridades Policiais, Poder Executivo Municipal e Poder Legislativo Municipal.


Imbituba, 10 de agosto de 2009.




MÔNICA ELIAS DE LUCCA PASOLD
Juíza Diretora do Foro

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