A JUÍZA DE DIREITO MÔNICA ELIAS DE LUCCA PASOLD, DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE IMBITUBA, ESTADO DE SANTA CATARINA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E NA FORMA DA LEI,
Considerando o requerimento formulado pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da 30ª Subseção da OAB/SC de Imbituba para interrupção dos prazos processuais e suspensão das atividades forenses que provocam aglomeração de pessoas em razão do risco de contágio pelo vírus H1N1;
Considerando o significativo aumento da propagação da Gripe A na Região Sul do Estado de Santa Catarina;
Considerando a proximidade da Comarca de Imbituba com outras em que o expediente externo foi suspenso em razão do risco da propagação da doença;
Considerando o grande fluxo de pessoas nas dependências do Forum, em especial as provenientes das comarcas vizinhas em que existem casos confirmados de contágio;
Considerando a suspensão do expediente em outros órgãos públicos por idênticos motivos;
Considerando a necessidade de evitar a aglomeração de pessoas que normalmente se verifica nos dias em que há audiências nos Juizados Especiais;
Considerando o clima de tensão que se instalou entre os Serventuários da Comarca e a necessidade de adoção de medidas preventivas visando à proteção da saúde de todos;
Considerando o caráter emergencial da situação que está a exigir uma providência preventiva célere
RESOLVE:
I- Suspender o atendimento externo no Forum da Comarca de Imbituba no período compreendido entre 11/08/2009 e 17/08/2009, inclusive.
II- Interromper, no mesmo período, 11/08/2009 a 17/08/2009, a contagem dos prazos processuais.
III- Suspender a realização das audiências designadas nos dias em que não haverá expediente externo, excetuando as audiências previstas nos processos que envolvam Réus Presos que serão realizadas normalmente.
§ 1º - Haverá expediente interno regular durante todo o período mencionado no item I.
§ 2º - Os casos urgentes serão atendidos em regime de plantão durante as 24 horas do dia, preferencialmente no horário de expediente interno.
PUBLIQUE–SE e COMUNIQUE-SE a quem de direito, afixando-se cópia na entrada do Forum.
Encaminhe-se cópia da presente Portaria à Presidência do Tribunal de Justiça, à Corregedoria-Geral da Justiça, ao Ministério Público, 30ª Subseção da OAB/SC, Autoridades Policiais, Poder Executivo Municipal e Poder Legislativo Municipal.
Imbituba, 10 de agosto de 2009.
MÔNICA ELIAS DE LUCCA PASOLD
Juíza Diretora do Foro
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