sexta-feira, 10 de julho de 2009

Indicação Limpeza de Terrenos Baldios


INDICAÇÃO n_____


DORLIN NUNES JUNIOR, Vereador Municipal do PSDB – com assento nesta Casa Legislativa vem na forma regimental, à presença de Vossa Excelência, INDICAR : ao Sr. José Roberto Martins, Prefeito Municipal de Imbituba, com cópia ao Sr. Jaison Cardoso de Souza, Secretário de Infra-estrutura que implemente ações de fiscalização e procedimentos para o cumprimento dos artigos 29, 34 e seguintes do Código de Posturas .

JUSTIFICATIVA

Ao percorrer a zona urbana de Imbituba, de onde obtivemos algumas fotos e se encaminha em anexo, constata-se a existência de muitos terrenos baldios que não estão sendo cuidados e que estão se transformando em depósitos de lixo ou em matagal.
A grande preocupação da comunidade e das autoridades está voltada ao mosquito que transmite doença da Dengue eis que estes locais são ideais para a sua proliferação, somado ao fato que estes terrenos causam uma péssima imagem a estética da cidade.
Sabe-se que existe no Município., legislação vigente que disciplina a limpeza de terrenos baldios e que no entanto parecer não estar sendo observada, a qual apenas a titulo de subsídio e contribuição, encaminhamos em anexo a fim de melhor orientar os Fiscais


CODIGO DE POSTURAS


Art. 29 - É proibido lançar nas vias públicas, nos terrenos sem edificação, várzeas, valas, bueiros e sarjetas, fragmentos pontiagudos, lixo de qualquer origem, entulhos, cadáveres de animais ou qualquer material que possa ocasionar incômodo à população ou prejudicar a estética da cidade, bem como queimar, dentro do perímetro urbano, qualquer substância que possa viciar ou corromper a atmosfera.
Art. 34 - É obrigação legal dos proprietários ou possuidores a qualquer título, de imóvel localizado na Zona Urbana do Município, o dever de conservá-lo e mantê-lo em perfeito estado de limpeza, providenciando a eliminação das águas estagnadas e de quaisquer outros dejetos prejudiciais à saúde e a segurança pública.

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