Projeto de Lei nº ______ de _____ de julho de 2009.
Dispõe sobre a especificação, no histórico escolar do aluno, de atividades escolares em que tenha participado durante o ensino fundamental .
JOSÉ ROBERTO MARTINS, Prefeito Municipal de Imbituba, Estado do Santa Catarina:
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º – Fica assegurado aos alunos que durante sua vida escolar participaram de atividades culturais, esportivas e trabalhos voluntários, o registro destas em seu Histórico Escolar.
Artigo 2º – Os dados referentes à complementação do Histórico Escolar do aluno deverão ser transmitidos à secretaria da escola através de seus professores, coordenação e direção da escola.
Artigo 3º – O registro deverá ser realizado anualmente, ficando sob responsabilidade da secretaria de cada instituição de ensino.
Artigo 4º – As atividades que poderão ser registradas são:
I – trabalho voluntário na escola;
II – participação em Maratonas Cívicas e Culturais realizadas pela Secretaria da Educação do Estado, pela Secretaria de Educação do Município, por entidades estaduais ou municipais;
III – participação em equipes esportivas escolares premiadas em 1º, 2º e 3º lugares no JEIMB;
IV – participação no processo de eleição para a Câmara de Vereadores Mirins de Imbituba.
Artigo 5º – A lei beneficiará os alunos do Ensino Fundamental.
Artigo 6º – O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, contado da publicação.
Artigo 7º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a especificação, no histórico escolar do aluno, de atividades escolares em que tenha participado durante o ensino fundamental .
JOSÉ ROBERTO MARTINS, Prefeito Municipal de Imbituba, Estado do Santa Catarina:
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º – Fica assegurado aos alunos que durante sua vida escolar participaram de atividades culturais, esportivas e trabalhos voluntários, o registro destas em seu Histórico Escolar.
Artigo 2º – Os dados referentes à complementação do Histórico Escolar do aluno deverão ser transmitidos à secretaria da escola através de seus professores, coordenação e direção da escola.
Artigo 3º – O registro deverá ser realizado anualmente, ficando sob responsabilidade da secretaria de cada instituição de ensino.
Artigo 4º – As atividades que poderão ser registradas são:
I – trabalho voluntário na escola;
II – participação em Maratonas Cívicas e Culturais realizadas pela Secretaria da Educação do Estado, pela Secretaria de Educação do Município, por entidades estaduais ou municipais;
III – participação em equipes esportivas escolares premiadas em 1º, 2º e 3º lugares no JEIMB;
IV – participação no processo de eleição para a Câmara de Vereadores Mirins de Imbituba.
Artigo 5º – A lei beneficiará os alunos do Ensino Fundamental.
Artigo 6º – O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, contado da publicação.
Artigo 7º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Um comentário:
Gosto muto d teu trabalho e acho que é um ds melhor vereadoresda camara. Continue assim que sempre teras o meu voto e da minha familia.
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