domingo, 20 de dezembro de 2009

Dorlin Nunes Júnior requer estudos para pagamento de insalubridade aos profissionais da Saúde.


REQUERIMENTO N°

DORLIN NUNES JÚNIOR, vereador do PSDB, com assento nesta Casa Legislativa, vem na forma regimental à presença de Vossa Excelência, requerer seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor José Roberto Martins, prefeito municipal para que realize estudos técnicos, tendo em vista o regime jurídico ao qual se submetem os servidores públicos municipais e ou prestadas informações acerca do pagamento de insalubridade aos profissionais da área de saúde.


JUSTIFICATIVA

Até recentemente, entre os profissionais de saúde, pouco se discutia sobre os riscos inerentes às suas atividades laborais e às possibilidades de adoecer em decorrência destas.
Esta situação vem mudando desde a década de 80, quando estes profissionais, principalmente da área assistencial, motivados pelo surgimento da epidemia da AIDS, começaram a discutir sobre os riscos ocupacionais relacionados com suas atividades. Este tema também ressurgiu nos anos 90 entre os profissionais que lidam com o controle da tuberculose, devido ao enfoque dado à doença com risco de transmissão hospitalar. Já os profissionais ligados às áreas de laboratório, já demonstravam preocupação com a existência do risco ocupacional em função da manipulação de microorganismos e materiais biológicos no ambiente de trabalho.
Outro fato importante, que provavelmente vem contribuindo para esta discussão, está na obrigatoriedade, na iniciativa pública e privada, da realização de exames clínicos admissionais, periódicos e demissionais, que fazem parte de um Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (Norma Regulamentadora NR7), que ainda está em fase de implantação nos serviços públicos. Este programa tem como objetivos a prevenção da doença ocupacional e promoção da saúde do trabalhador.
Atualmente, tanto o profissional sujeito ao regime celetista, como o servidor público estatutário, observadas as regras de cada regime jurídico, atinentes à matéria, quando submetidos a condições insalubres acima dos limites tolerados, ao que parece, fará jus à percepção do adicional em questão, que varia em razão da natureza e da intensidade do agente, bem como, o tempo de exposição aos seus efeitos.
Na seara trabalhista privada, a CLT disciplina a matéria nos artigos 189 e seguintes, definindo o que sejam atividades e operações insalubres, o adicional devido, de acordo com o grau de insalubridade existente, sua base de cálculo e as causas de cessação do pagamento.
Ressaltamos ainda a importância da implantação do PPRA e do PCMSO.
Assim, requer-se sejam realizados estudos técnicos, tendo em vista o regime jurídico ao qual se submetem os servidores públicos municipais e ou prestadas informações acerca do pagamento de insalubridade aos profissionais da área de saúde.
Sala das sessões, 09 de dezembro de 2009.
Dorlin Nunes Júnior
Vereador do PSDB

Obs.: Requerimento em pauta da 44 Sessao Ordinária.

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